domingo, 27 de outubro de 2013

A ética na Psicologia Jurídica: Adoção por casais homoafetivos


Durante muito tempo o pai era o chefe da família, mas com as modernidades dos dias atuais várias mudanças vêm acontecendo e a concepção de família esta ampliando cada vez mais.
Podemos citar como exemplos dessa nova configuração familiar a compreensão e inclusão a adoção, a monoparentalidade, e os casais homoafetivos.
E esses arranjos não devem ser entendidos como decorrentes de uma crise na instituição família, mas como um reflexo de mudanças na sociedade. (ARAUJO at el., 2007; CECCARELLI, 2007; GUIMARÃES e AMARAL, 2009).
Giddens (1993) afirma que essas transformações contribuíram para o surgimento de novas formas de relacionamentos, conjugalidade e parentalidade.
Primeiramente precisamos ver o interesse da criança sobre a adoção, analisar se o ambiente familiar pra onde ela esta indo é saudável. O objetivo da adoção é conseguir uma família para a criança e não uma criança para a família que esta sem filhos. A adoção garante a criança o direito a uma convivência familiar.
A união homoafetiva é um fato na sociedade e não pode ser ignorada ou negada pelo Estado. Em muitos países a adoção por homoafetivos é permitida e em alguns outros, apenas o casamento é legalizado.
Quando relacionamos adoção com a homoafetividade, precisamos ter bem claro que os maiores interessados são as crianças e os adolescentes. Precisamos garantir a eles a convivência familiar e comunitária e enfatizar o interesse dos adotados e não o preconceito da sociedade.
Nem todos os heteroafetivos são aptos a adotar uma criança e o mesmo é considerado para os homoafetivos. Quando a pessoa quer adotar precisa avaliar as particularidades de cada caso e não a orientação sexual.
Apesar de a adoção homoparental gerar polêmica e controvérsias ela esta cada vez mais presente na sociedade contemporânea.
Matos (2006, p.55) enfatiza que a homossexualidade dos pais, por si só não determina a identidade do gênero e orientação sexual da criança.
Assim como adotar uma criança não é uma tarefa simples, ter os próprios filhos biológicos também não é.
O Estatuto da Criança e Adolescente (BRASIL, 1990) no artigo 7º assegura que toda criança e adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação e políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Priorizar a convivência familiar e o direito de ser criado e educado no seio de uma família substituta, a toda criança ou adolescente que foi impossibilitado de conviver com sua família originária. Advogados, psicólogos, assistentes sociais, que até então, não obstante a relevância dos trabalhos desenvolvidos na área, não merecia a devida consideração da legislação menorista.
 A psicologia e o serviço social foram inseridos no âmbito forense enquanto conhecimento científico, como prova processual. A atuação desses profissionais foi compreendida como uma atividade pericial que objetivos elementos para auxiliar em decisões judiciais, e de extrema importância, conforme já exposto, o estudo psicossocial pela equipe interprofissional no processo de adoção, a fim de subsidiar o poder judiciário e o ministério público nas decisões de habilitação para a adoção. As famílias adotivas, aos poucos, vêm adquirindo visibilidade, saindo da clandestinidade a que havia sido relegada, sufocadas pelo estigma dos mitos e preconceito arraigados no imaginário popular. O processo de adoção, embora hoje visto de forma mais clara e regulamentada, ainda é marcado por certas dificuldades, preconceitos, fala de acompanhamento psicológico e burocracia, o que pode ser fator desmotivador para os candidatos á habilitação ao papel de pais. Reforça-se a importância do trabalho do psicólogo nos casos de adoção, oferecendo suporte e orientações durante esse percurso tão importante e transformador na vida de crianças/jovens adotados, bem como de seus pais (independente de suas orientações sexuais) e demais familiares.
Priorizar a convivência familiar e o direito de ser criado e educado no seio de uma família substituta, a toda criança ou adolescente que foi impossibilitado de conviver com sua família originária. Advogados, psicólogos, assistentes sociais, que até então, não obstante a relevância dos trabalhos desenvolvidos na área, não merecia a devida consideração da legislação menorista. A psicologia e o serviço social foram inseridos no âmbito forense enquanto conhecimento científico, como prova processual. A atuação desses profissionais foi compreendida como uma atividade pericial que objetiva elementos para auxiliar em decisões judiciais, e de extrema importância, conforme já exposto, o estudo psicossocial pela equipe interprofissional no processo de adoção, a fim de subsidiar o poder judiciário e o ministério público nas decisões de habilitação para a adoção. As famílias adotivas, aos poucos, vêm adquirindo visibilidade, saindo da clandestinidade a que havia sido relegadas, sufocadas pelo estigma dos mitos e preconceito arraigados no imaginário popular. O processo de adoção, embora hoje visto de forma mais clara e regulamentada, ainda é marcado por certas dificuldades, preconceitos, fala de acompanhamento psicológico e burocracia, o que pode ser fator desmotivador para os candidatos á habilitação ao papel de pais. Reforça-se a importância do trabalho do psicólogo nos casos de adoção, oferecendo suporte e orientações durante esse percurso tão importante e transformador na vida de crianças/jovens adotados, bem como de seus pais (independente de suas orientações sexuais) e demais familiares.
O crime, o desejo, o abandono, a loucura, a família, os litígios, as soluções singulares, a adolescência, as crianças, as políticas, os impasses, as subjetividades, o cotidiano das práticas da psicologia e do direito, as instituições e a incidência da lei são campos da psicologia jurídica.
O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
                                           
Assistam o vídeo 
Comentários preconceituosos fazem criança chorar!         

 http://www.youtube.com/watch?v=TgO55gfu8Y0





                                         REFERÊNCIAS 

     Guia para o exercício profissional: Autor Conselho Regional de Psicologia, 6º exemplar. Disponível na biblioteca da Unitri

     ARAUJO, L. F de; OLIVEIRA, J. S. C. de; SOUSA, V. C. de; CASTANHA, A,     R. Adoção de crianças por casais homoafetivos: um estudo comparativo entre         universitários de Direito e de Psicologia. Psicologia e Sociedade, Porto Alegre, v. 19, n. 2 p. 95 – 102, ago. 2007. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.phpscript=sci_arttext&pid=S0102-7 18220070002000 3&ing=en&rn=iso>. Acesso em: nov. 2010.
   
     GIDDENS, A transformação da intimidade: sexualidade, amor e erotismo nas sociedades modernas. São Paulo: Ed. UNESP, 1993.

      MATOS, A. C. H. Filiação e homossexualidade. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE  FAMÍLIA, 5., 2006. Anais... São Paulo: IOB Thompson, 2006.

Alunas:
Ana Paula de Araujo
Jaline Bárbara de Almeida Rezende
Joyce Franciele Gonçalves Silveira
Naiara Gomes Meireles
Sandra Maria Rodovalho 

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