domingo, 11 de dezembro de 2016

Direitos Humanos-Invisibilidade Social


 Direitos Humanos-Invisibilidade Social 



O fenômeno considerado população em situação de rua (PSR) foi denominado pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 como:
“Grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória” (PSR, 2009, p.3).
São homens, mulheres, crianças, jovens, idosos, famílias inteiras, grupos, que têm em sua trajetória a referência de ter realizado alguma atividade laboral, que foi importante na constituição de suas identidades sociais.
Para o Ministério do Desenvolvimento Social (2005), os moradores de ruas são uma parte da população considerada heterogênea constituída por indivíduos em condições diferentes e em garantia da sobrevivência por meio de atividades produtivas desenvolvidas nas ruas, com os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados por vários fatores e sem referência de moradia regular.

 DISCRIMINAÇÃO
Esse espaço de rua, segundo Graciani (1997 apud TONDIN; NETA; PASSOS, 2013) se constitui como um confinamento social, em que há um processo contínuo de discriminação, da mesma forma como ocorriam nos séculos passados no confinamento dos excluídos em manicômios, abrigos, asilos e entre outras instituições, que atuavam sob a ótica da higienização social e do sistema capitalista.
Determinadas políticas públicas e uma sociedade excludente são fatores segregadores para essas pessoas que encontram na rua a única possibilidade de existir e se construir,
buscando nessa convivência um referencial de pertencimento que possa dar estrutura a suas relações afetivas e de sociabilidade.
Para Graciani (1997 apud TONDIN; NETA; PASSOS, 2013), a problemática do atuar fora do esperado socialmente reside na estrutura social, que não garante os direitos humanos, e constitui um aumento da população de rua.
Os indivíduos em situação de rua são alvo de práticas discriminatórias, o que acaba por levá-los a depreciações e opressões diversas. O processo de marginalização é por consequência a representação deste estigma, que leva a uma atitude perversa da sociedade de reconhecer tais pessoas como inferiores. A concepção de inferioridade tem serventia no ponto que é usada de justificativa para as práticas estigmatizadoras em forma de agressão às pessoas em situação de rua.
As pessoas ofendem a população de rua, na maioria das vezes, simplesmente pelo fato de estarem ali, atrapalhando sua passagem e por pensarem que são ameaças.
As práticas discriminatórias são causadas em virtude da existência de estigmas. Segundo Goffman (1963/2008 apud JR; XIMENES; SARRIERA, 2013), estigmas são marcas ou impressões que indicam degradação e depreciação das pessoas que o portam.
A invisibilidade é um dos graves problemas que assola essa população e impede que ela tenha seus direitos reconhecidos. Junte a isso o preconceito manifestado corriqueiramente e xingamentos – como vagabundo, maloqueiro, preguiçoso e mendigo – são muito comuns.

PSICOLOGIA E A RELAÇÃO COM AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Devemos marcar a diferença da prática dos profissionais que atuam na área da saúde e dos que atuam na área da assistência social. O psicólogo trabalhará construindo estratégias que efetivem o acesso do cidadão aos direitos socioassistenciais, levando em conta, porém, a dimensão subjetiva que está envolvida na situação de vulnerabilidade e/ou violação de direitos. Não é incomum que se confunda abordagem psicossocial com psicoterapia, mas elas devem se distinguir pela forma de intervenção e pelos objetivos.
Para os profissionais que trabalham com essa população, a intervenção com a PSR escapa às características do fazer psicológico tradicional, ensejando uma nova forma de intervenção. Com essa população, o psicólogo vai provocar uma dor, a qual o sujeito está fazendo de tudo para evitar, inclusive se anulando.
A singularidade dos sujeitos da população em situação de rua atendidos não pode fugir do horizonte da prática do psicólogo. Assim, a intervenção deve ser construída com base na peculiaridade de cada caso e conjuntamente com o usuário. A capacidade de uma escuta diferenciada é o ponto principal, uma escuta mais sensível, atenta e cuidadosa. Uma escuta capaz de se ater às questões subjetivas que estão em jogo na cena da rua.


Referências bibliográficas



AZEVEDO, M. A; GUERRA, U. N. A. In PIMENTEL, A.; Araújo, L. S. Concepção de criança na pós-modernidade, Pará, 2005.
BRASIL, Ministério da Saúde, Secretária de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica – Manual sobre o cuidado à saúde junto à população em situação de rua - Ministério da Saúde, Secretária de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica – Brasília/DF Ministério da Saúde, 2012. 98 p.il. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
BRASIL, Ministério Do Desenvolvimento Social E. Combate à Fome Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. MDS - Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Disponível em: <http://www.direito.mppr.mp.br/arquivos/File/Metodologia_e_conceitos_POP_RUA.pdf>.Acesso em: 16 out. 2016. 

Alunos: Ana Paula Nunes Fonseca, Andressa Campos Garcia, Bárbara C. P. Dias, Georgia Rodrigues Walter, Kamylla Souza Arantes, Karla Stéphany de S. Ribeiro, Kerolainy Souza Cardoso, Leandro Oliveira Souto, Lorena A. de Sousa, Luciana Ribeiro, Marcus Vinícius C. Magnino, Maria Vania de Moura, Michele Cristina, Náthila R. Cruz, Nayane Pereira Leite, Pamela Pereira, Quezia D. Torres, Vanubia L. Crisóstomo.

Professora orientadora: Ana Paula de Freitas.

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