Este modelo de punição contribuiu para que os pensadores,
filósofos, juristas e legisladores do século XVIII repensassem uma nova maneira
de fazer justiça, contrária ao processo de punir do rei, visto que este queria
apenas o controle da sociedade. Assim, no século XVIII e XIX, o ato de punir
passou do suplício para o inquérito, que consistia em um confronto intelectual,
encerrando ás violências físicas e dando origem às cadeias e à legislação
criminal.
De acordo com Figueiredo Neto et al. (2009), atualmente, no sistema
carcerário o preso perde alguns de seus direitos, como a liberdade. A pessoa
fica isolada do convívio familiar, da sociedade e perde o direito de ir e vir. Apesar
disso, ele ainda tem alguns direitos, de acordo com o artigo 41 da Lei de
Execução Penal, que tem como função começar um processo de reabilitação, resgatando
seus valores humanos para que ele volte ao convívio social. Entretanto, a
maioria dos presídios encontra-se em um estado preocupante, e na maioria deles
faltam recursos para a recuperação desses indivíduos.
O processo de ressocialização tem como objetivo amenizar o
número de reincidências, auxiliando na recuperação do detento por meio de
medidas como educação, capacitação profissional e busca da conscientização
psicológica e social, visto que o indivíduo se torna reincidente, devido à
carência desses recursos. Assim, o papel da ressocialização é recuperar a
dignidade e autoestima, trazer o amadurecimento do indivíduo, além da
preparação profissional, priorizando então os direitos básicos do sujeito.
Em relação à ética do cuidar é importante ter conhecimento
do significado de alguns termos: “moral”, tem origem no latim “Morales”, que
significa “relativo aos costumes”; refere-se às normas de conduta de uma sociedade,
que norteiam suas ações, julgamentos sobre o que é certo ou errado, bom ou mau.
E “ética” vem do grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”. A ética
busca explicar as normas morais de forma racional, é um campo relativo, o qual
não existe certo ou errado. No caso do psicólogo vale ressaltar que, como
qualquer outro profissional,deve seguir um código de ética. Entretanto, ele se
depara com muitas dificuldades e preconceitos, pois já construiu sua moral ao
longo da vida. No cuidado com as pessoas que estão presas, o psicólogo deverá
suspender seus julgamentos prévios do que é certo ou errado, e realizar suas
intervenções pautando-se por uma ética que priorize a relação humana e o
cuidado integral à pessoa em seu processo de reintegração social.
O vídeo a seguir foi criado por nós para ilustrar o tema. Ele faz uma
crítica à mídia sensacionalista que consegue manipular a população fazendo com que
esta acredite em suas verdades sem questionar. Na maioria das vezes isso
acontece pela falta de conhecimento e discernimento das pessoas, que se
influenciam facilmente pelas opiniões dadas por meios de comunicação e acabam reproduzindo no seu comportamento tudo aquilo que ela transmite. O vídeo foi
inspirado no depoimento do psicólogo Welligton Bessa, que atua no Centro de
Atenção Psicossocial de Uberlândia (CAPS) a quem muito gentilmente agradecemos
a colaboração.
Vídeo: A reintegração social dos apenados: ética e cuidados.
Camila Correa Mendonça, Juciele Nascimento Santos, Letícia Gonçalves Honorato, Taynara Martins Moura, Tercília Maria Rodrigues Osório, Wanelle Naves Passos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
FIGUEIREDO
NETO, Manoel Valente; MESQUITA, Yasnaya Polyanna Victor Oliveira de; TEIXEIRA,
Renan Pinto; ROSA, Lúcia Cristina dos Santos. A ressocialização do preso na realidade brasileira: perspectivas para
as políticas públicas. In: Âmbito Jurídico, Rio
Grande, XII, n. 65, jun 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6301>. Acesso em out 2015.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão;
tradução de Raquel.
Ramalhete. Petrópolis,
Vozes, 1987. 288p.
SILVANO, Thiago Firmino. Ética e Moral. Florianópolis, 2007. Disponível
em: http://www.institutolongtao.com.br/arquivos/24032014123404.pdf. Acesso em out 2015.
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